domingo, 17 de dezembro de 2017

SE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA / OE ORIENTADOR PEDAGÓGICO-INSPETOR PEDAGÓGICO

OE - Orientador educacional 
- desempenhar todas suas funções burocráticas e ainda tratar o aluno que precisa ser ajudado - se usar bem o tempo ele pode numa conversa com o aluno, ver as questões de relacionamento bem como o professor trabalha, o tipo de conteúdo que está sendo ministrado, metodologia utilizada, os tipos de materiais didáticos que estão sendo utilizados, tipo de relação com os alunos então faz anotações de todas estas observações e informações que colhe; - Isso para vc saber o que acontece na sala de aula.
-O trabalho do OE é o currículo e algo mais;
_O OE vai interferir no currículo no sentido de organizar o espaço, o tempo e os recursos da escola, de modo a favorecer o processo pedagógico. Ele tem a formação específica, os conhecimentos para melhor organizar espaço, tempo e os recursos humanos, materiais em função do processo ensino e aprendizagem, ou seja, do professor e dos alunos, para isso que ele existe.
-É o OE que faz a articulação entre família e escola.
O OE e o SE têm que trabalhar com os dados da escola, colocando-os em discussão. Ter cientificidade em seu trabalho, planejamento e articulação. Transformar os dados em estatísticas em discussão política e pedagógica, o porquê daqueles dados, numa postura investigativa. Postura investigativa ajuda a pensar e repensar a postura pedagógica dos professores porque os dados são os espelho do trabalho.
-Durante o planejamento o Orientador Educacional deverá ter disponível a legislação específica que ao regulamentar a profissão, delimitou suas atribuições. Trata-se da Lei nº 5564, de 21/12/1968, regulamentada pelo Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973. Os artigos 8º e 9º do referido Decreto definem mais especificamente, em âmbito nacional, as atribuições do Orientador Educacional dada à importância de seu conhecimento, esses dois artigos são transcritos a seguir: Artigo 8º - São atribuições privativas do Orientador Educacional: a. Planejar e coordenar à implantação do Serviço de Orientação Educacional - SOE. É muito importante que na implantação do SOE e no decorrer do seu trabalho, o Orientador Educacional deixe bem claro para a comunidade escolar e local, as respectivas funções e atribuições do Orientador Educacional, assim como a intencionalidade do seu Plano de Ação, objetivando uma melhor compreensão das 5 ações envolvidas ao SOE, fortalecendo assim a identidade do Orientador e a formação de parcerias. b. Integrar o Plano de Ação do SOE aos Programas e projetos desenvolvidos na escola; As ações do SOE não devem ser vistas na escola de forma reducionista, desvinculada e isolada da dinâmica escolar, mais integrada e contextualizada ao currículo pleno da escola. Todo o projeto político da escola em especial, tem que estar com seus objetivos entrosados. Precisamos nos juntar aos demais profissionais da educação e em especial aos professores, afim de que dentro das nossas especificidades possamos favorecer as relações entre o desenvolvimento e aprendizado. c. Coordenar o processo de sondagem de aptidões interesses e habilidades do educando. Esse processo não é tarefa exclusiva do Orientador Educacional mas é por ele coordenado, é um trabalho de importante relevância, uma vez que viabiliza o diagnóstico geral dos educandos, ressaltando que se entende a sondagem de aptidões como a exploração de características não só quanto às aptidões, mas incluindo também os interesses e características físicas, sociais e emocionais. Esse processo pode ser realizado de forma individual, grupal, por amostragem para tabulação. d. Coordenar o processo de informação educacional e profissional. Aqui se faz de grande relevância que o Orientador Educacional colete, pesquise e busque o máximo de informações possíveis sobre o aluno, a comunidade e o mundo do trabalho articulando tais informações de forma contextualizadas. Tendo sempre em vista a autonomia do educando no processo de escolha. e. Sistematizar o processo de coleta, registro e intercâmbio de informações necessário ao conhecimento global do educando. É fundamental que o Orientador Educacional tenha todos os registros do desenvolvimento do seu trabalho, assim como os resultados de forma sistemática e continua, e que sejam organizados por série, turno e ano, de cada aluno. Ao passar de um ano para outro é importante que todos esses dados sejam tabulados para arquivo uma vez que o processo de ensino e aprendizagem não é realizado de forma fragmentada e sim continua. A tabulação da coleta de dados é fator importantíssimo no acompanhamento do Orientador 6 Educacional aos alunos uma vez que possibilita a organização e obtenção de dados concretos da realidade escolar. f. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos encaminhados a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial. Este processo de acompanhamento é responsabilidade coletiva de todos os educadores. Toda a escola deve oferecer um clima propício ao desenvolvimento do aluno como pessoa. Quanto ao Orientador Educacional cabe sistematizar o processo de acompanhamento que é feito por todos. g. Promover atendimento ao professor, ao aluno e a família, individualmente e ou em grupo, aplicando técnicas adequadas; Nesse sentido o Orientador Educacional deve ter muito cuidado, de que sua prática seja vista de forma isolada da dinâmica escolar e sua função confundida com a de psicólogo ou aconselhador. Portanto deverá primar pelos trabalhos coletivos e interdisciplinares. h. Coordenar o processo de escolha, acompanhamento e orientação de representantes de classe e de professores orientadores de turmas; Durante o processo de escolha, é fundamental que o Orientador realize um trabalho de conscientização sobre as atribuições dos representantes de turmas e do professor Orientador, registrando todo o processo e formalizando-o. Vale ressaltar que o acompanhamento deverá ser realizado durante todo o ano letivo, a fim de subsidiar a atuação dos mesmos assim como verificar se a respectiva atuação corresponde ao perfil pré-estabelecido. i. Supervisionar os órgãos e entidades estudantis existentes na escola; j. Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional: No conselho de classe, na supervisão de estágio de Orientação Educacional, na relação professor x aluno, na avaliação da conduta do aluno. k. Supervisionar estágios na área de Orientação Educacional Além das atribuições privativas arroladas e comentadas, o Decreto 72.846 define atribuições que devem ser partilhadas com outros profissionais. Assim temos no artigo 9º - Compete ainda ao Orientador Educacional: a. Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade; Este trabalho poderá ser feito mediante instrumentos de diagnóstico 7 onde investigue a realidade social, econômica e cultural, por amostragem abarcando no mínimo 10% da comunidade. b. Participar no processo de caracterização da clientela escolar; É de suma importância diagnosticar a realidade dos educandos para atingir o sucesso da dinâmica educacional. Nesse sentido é relevante o levantamento dos dados sócioeconômico afetivo e sociais dos alunos que poderá ser feito através de aplicação de questionários por amostragem e posteriormente tabulados. Esse documento certamente converterá em um instrumento importantíssimo para o desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem. c. Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola; Nos dias atuais é inadmissível desenvolvermos uma pratica de Orientação no contexto escolar isolada e fragmentada. O Orientador só terá sua credibilidade conquistada, quando sua pratica estiver em plena consonância com o currículo pleno da escola por esta razão é fundamental que participe efetivamente da elaboração do mesmo, ou seja, do seu Projeto Político Pedagógico, assegurando desta forma uma proposta humanizada, que contemple o educando na sua totalidade. É preciso que a comunidade escolar compreenda que as atividades desenvolvidas pelo Orientador são tão importantes e fundamentais para a sua formação, quanto qualquer outra atividade desenvolvida pela escola, e esta compreensão só será internalizada, quando a comunidade perceber que tudo que o Orientador desenvolve estar integrada a proposta curricular, fazendo parte de um processo avaliativo, sistemático e continuo. d. Participar na composição e caracterização e acompanhamento de turmas e grupos; e. Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos. Como o desenvolvimento educacional acontece de forma sistemática e contínua, toda a equipe pedagógica deverá estar atenta ao máximo de informações possíveis a cada educando; objetivando intervir em suas dificuldades de forma integral; o Orientador Educacional deverá repassar informações, importante e não sigilosas para equipe pedagógica e professores com o propósito de que os critérios avaliativos sejam os mais justos possíveis respaldados na realidade de cada aluno. f. Participar do processo e acompanhamento dos alunos estagiários; g. Participar no processo integração escolar/família/comunidade. A integração 8 família/comunidade/escola é uma responsabilidade de todos, só através de um currículo integrado e coeso dividindo responsabilidades em prol de um só objetivo que a escola efetivamente alcançará êxito. De nada adianta buscar a parceria escola x família, sem antes preparará o currículo da escola, assim como toda a sua dinâmica escolar para esta integração.
-Na pedagogia tradicional o Orientador tinha a responsabilidade de aplicar testes e instrumentos de medida. Já na pedagogia renovada o orientador tinha o papel de consultor, identificando as mudanças no desenvolvimento do aluno através de atividades de estimulo. Nas concepções progressistas, a orientação trabalha com a realidade social do aluno, diante as contradições e conflitos, fazendo a mediação entre indivíduo e sociedade. O indivíduo é construído no processo histórico e social da vida humana. 
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- O SE supervisor educacional,
 que de ser o especialista em currículo é que de coordenar o processo de planejamento, elaboração do currículo, de avaliação permanente do currículo e tudo que está .
-Quem tem que passar os dados dos alunos para o professor do ano seguinte é o OE e o SE diria que conteúdos seriam selecionados a partir de onde eles pararam no ano anterior para o professor não iniciar do zero. Isso é trabalhar com estatísticas.
- Na atualidade o supervisor se direciona para uma ação mais científica e mais humanística no processo educativo, reconhecendo, apoiando, assistindo, sugerindo, participando e inovando os paradigmas, pois tem sua “especialidade” nucleada na conjugação dos elementos do currículo: pessoas e processos. Desse modo, caracteriza-se pelo que congrega, reúne, articula, enfim soma e não divide. Assume o papel fundamental de decodificar as necessidades, tanto da administração escolar, a fim de fazer com que sejam cumpridas as normas e como facilitador da atividade docente, garantindo o sucesso do aprendizado. Contudo, a ação supervisora tornar-se-á sem efeito se não for integrada com os demais especialistas em educação, (Orientador Escolar, Secretário Escolar e Administrador Escolar) respectivamente.
-Passerino (1996:39) estabelece alguns conceitos fundamentais da educação libertadora, sendo que estes se tornam suporte desta nova concepção do supervisor educacional:  Práxis via análise do cotidiano: é preciso olhar a realidade presente em sala de aula e os conceitos trazidos pela criança para refletir os métodos e modo como devem ser trabalhos no espaço escolar;  Diálogo inclui conflito: o diálogo representa uma possibilidade de desenvolvimento das relações interpessoais de modo a permitir a análise e o desocultamento da realidade. Ser dialógico é permitir que cada educando exponha seu modo de pensar mesmo que este não seja coerente com a sua visão. Todavia para administrar os conflitos que podem ser gerados o professor precisa desenvolver uma série de dinâmicas em grupo;  Conscientização a partir da dúvida e do questionamento: o supervisor deve atuar na dinamização de um clima de análise das rotinas da escola para que as mesmas possam ser confrontadas com as novas ideias que se almeja desenvolver. Convém destacar que o processo de desenvolvimento da consciência é lento e requer uma interpretação abrangente do todo;  O método dialético supera a visão parcial: a aplicação do método dialético proporciona uma visão objetiva de toda a realidade permitindo a compreensão entre o velho e o novo. A partir destas o supervisor pode encaminhar estratégica concreta para a superação das dificuldades encontradas.  Participação crítica para a transformação: a escola segundo a visão de educação libertadora, colabora para a emancipação humana à medida que garantem o conhecimento às camadas menos favorecidas da sociedade. Assim sendo, o supervisor, deve ser aquela pessoa que orienta e estimula a concretização de um projeto transformador sob o qual são elaborados esforços coletivos para a obtenção dos êxitos; 22  Pela democracia, chega-se à liberdade: todo e qualquer trabalho desenvolvido pelo supervisor deve partir dos conceitos de liberdade e democracia, conceitos esses que serão desenvolvidos lentamente para que possa se efetivar a condição de mudanças sociais. Para Passerino (1996:40), “o trabalho do supervisor educacional deve ser orientado pela concepção libertadora de educação, exige um compromisso muito amplo, não somente com a comunidade na qual se está trabalhando, mas consigo mesmo”. Trata-se de um compromisso político que induz a competência profissional e acaba por refletir na ação do educador, em sala de aula, as mudanças almejadas. Todavia, a tarefa do supervisor é muito difícil de ser realizada, exige participação para a integração em sua complexidade. Assim, descreve Ganhem (1983:89), esta ação não é fácil, por que: 
-Exige compromisso pessoal de todos; 
-Exige abertura de espaços para a participação; 
-Há necessidade de crer, de ter fé nas pessoas e nas suas capacidades; 
-Requer globalidade (não é participação em alguns momentos isolados, mas é constante); 
-Distribuição de autoridade; 
-Igualdade de oportunidades em tomada de decisões; 
-Democratização do saber.

-As atribuições do Supervisor Educacional, estão descritas no PLC 132/2005 e na lei 132/1978. Art. 4º São atribuições do Supervisor Educacional: I – coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares; II – investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; III – supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; IV – velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; V – assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; VI – promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; VII – emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; VIII – acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional; IX – planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; X – propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; XI – promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; XII – assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.

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- IE inspetor educacional
-o Inspetor tem uma grande 9 concentração nos aspectos Administrativos, Financeiros e Pedagógicos das Unidades Escolares, trabalhando inclusive, como agente sócio-político. Neste sentido, o Inspetor Escolar trabalha estreitamente com a gestão de pessoal. Está sempre preocupado com a veracidade e atualização da escrituração e organização escolar para proporcionar segurança no processo de arquivos e no futuro, próximo e até cem anos, esteja resguardada para servir de acervo de pesquisas históricas ou da situação funcional dos servidores que almejam a aposentadoria. Isto acontece, inclusive, com os documentos informativos da vida escolar dos alunos. Em qualquer tempo, as pessoas poderão procurar a sua instituição escolar de origem para requerer um novo documento, Histórico Escolar, por exemplo. O Inspetor Escolar está sempre imaginando as possibilidades do futuro, pois não se sabe quando alguém que conhece e trabalha na instituição Escolar ainda estará ou nem se lembrará das situações, casos ou momentos ocorridos; ou seja, as equipes de trabalhos estão sempre se renovando e acaba necessitando de uma Escrituração dos fatos, ato na Organização escolar muito bem definida para resguardar a integridade de todo arquivo (Atas, Diários de Classe, Fichas individuais e entre outros). Inclusive, como o Inspetor Escolar está sempre em contato com as comunidades escolares e tem um papel importante na comunicação entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram, “volta-se para: organização e funcionamento da escola e do ensino, a regularidade funcional dos corpos docente e discente, a existência de satisfatórios registros e documentação escolar…” (RESOLUÇÃO 305/83). As ações do Inspetor não se limitam, evidentemente, apenas nas aplicações de normas, mas, também, nas ações de revisão ou mudanças na legislação, numa perspectiva crítica adequada à realidade social a que se destina, dando conhecimento à administração do Sistema das consequências da aplicação dessas mesmas normas. Sob o ponto de vista Ideológico, o Inspetor Escolar quando age criticamente nos aspectos educacionais no momento da aplicação da legalidade pode contribuir nas reformulações das leis, fazendo o legislador legislar sob o ponto de vista do ato de educar. Ou melhor, o Inspetor converte o conteúdo ideológico da legislação do ensino em diretrizes capazes de orientar a ação dos agentes do Sistema. Por isso, é um agente Político. Portanto, o papel do Inspetor Escolar no processo democrático é de fundamental importância social sob o ponto de vista educacional, pois se torna os “olhos”, a presença ou a representação, a ação do Estado ou do órgão executivo e Legislativo “in loco”, nas Instituições de Ensino. Inclusive, por causa da aplicação das normas que podem ser verificada a sua adequação na práxis operativa do Sistema Educacional. Os novos paradigmas da educação nacional encaminham a questão de ordem prática: são desafios que colocam o Inspetor Escolar para a observância da legislação da educação junto às escolas, pelo seu papel de legítimo representante da administração central e regional do Sistema. Uma leitura mais atenta da LDBN e de alguns de seus artigos remete a algumas competências que o Inspetor Escolar pode exercer, em ação solidária com as escolas e seus diretores, pedagogos e professores e em interação com setores das secretarias estaduais e municipais e dos órgãos regionais de educação. A Inspeção Escolar é correção, auditoria, orientação e assistência técnica. Esses profissionais são os olhos e os ouvidos do Poder Público na escola. O perfil desse profissional deve ser: Função Verificadora: deve possuir domínio da legislação, ser pesquisador e observador. Função Avaliadora: Educador Função Orientadora: ter boa comunicação oral e escrita. Conciliador. 12 Função Corretiva: segurança e postura pedagógica. Função realimentadora: criatividade. Além disso, o Inspetor Escolar deve ser orientado profissionalmente conforme o Art. 4º da Resolução Secretaria Estadual de Ensino nº. 305/83: I - comunicação entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram; II - verificação e avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino; III - orientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema; IV - promoção de medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nos estabelecimentos de ensino, visando à regularidade do seu funcionamento e a melhoria da educação escolar. V - informação aos órgãos decisórios do sistema sobre a impropriedade ou inadequação de normas relativas ao ensino e sugestão de modificações, quando for o caso. Com relação à conquista da autonomia da escola são atribuições do Inspetor Escolar: A – Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola; . Sensibilizar a comunidade escolar para a importância do Plano de Desenvolvimento da Escola; . Participar das discussões dos usuários e profissionais da escola sob seu Plano de Desenvolvimento, esclarecendo as funções da comunidade escolar; . Auxiliar professores e especialistas a definir os componentes do Plano de Desenvolvimento da Escola, orientando-os sobre sua elaboração. B – Subsidiar e escola na elaboração e desenvolvimento do seu projeto pedagógico: . Esclarecer a escola sobre os padrões básicos (currículo, recursos humanos e insumos) indispensáveis à elaboração do processo pedagógico; . Orientar a escola na definição de sua proposta curricular, adequando-se às especificidades sócio culturais da região e às necessidades, prioridades e possibilidades da comunidade à qual atende; 13 . Analisar o calendário escolar considerando as especificidades da escola, as peculiaridades regionais e locais e as referências legais, zelando pelo seu cumprimento; . Participar da implementação do projeto pedagógico da escola, propondo a revisão de suas práticas educativas, quando necessário; Orientar a escola na elaboração e revisão de normas regimental consoante as diretrizes estabelecidas em seu próprio projeto. C – Orientar a escola para a realização e a utilização de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade do ensino: . Encaminhar à escola os resultados da avaliação externa, orientando-a para a análise dos mesmos; . Subsidiar a escola na elaboração de estudos e projetos de pesquisa que visem à melhoria de ensino e à inovação pedagógica; Promover o intercâmbio entre escolas e outras instituições para troca de experiências pedagógicas. D - Colaborar com a escola, orientando-a na definição de seu plano de capacitação de recursos humanos: . Subsidiar o levantamento e as necessidades de treinamento e capacitação dos profissionais da escola, a partir dos resultados da avaliação; . Promover a integração das propostas de treinamento e capacitação de conjuntos de escolas de seu setor e da jurisdição; . Tomar providências, junto à S.R. E, para que as propostas de capacitação se efetivem. E – Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes à Assembleia Escolar como instrumento de gestão democrática da escola. F – Incentivar a integração das escolas entre si e destas com a comunidade. O Inspetor Escolar deve ainda assegurar o funcionamento regular da escola, interpretando e aplicando as normas do ensino. Nesse sentido o inspetor Escolar deve: A - Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes ao quadro pessoal. 14 B – Tomar providências que assegurem o funcionamento regular da escola; e verificar a regularidade do funcionamento da escola tomando as providências necessárias. . Propor a instauração de sindicância ou inquérito administrativo. C – Assegurar a autenticidade e a fidedignidade da escrituração escolar. D - Fazer cumprir a legislação pertinente à gratuidade do ensino. O Inspetor Escolar tem ainda como atribuição a orientação da Escola pública na capacitação e aplicação de recursos financeiros. Dessa forma cabe ao Inspetor Escolar: A – Propor a criação e registro de caixa escolar para administrar os recursos financeiros da escola: . Orientar a direção da escola sobre a organização e funcionamento de caixas escolares; . Informar e esclarecer a direção da escola sobre a necessidade da participação da Assembleia Escolar, na composição da Caixa escolar, na aplicação de seus recursos e na prestação de contas; . Auxiliar a direção da escola na identificação de possíveis fontes de recursos ou de estratégias para a obtenção e aplicação. B – Propor a celebração de convênios que concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola: . Interpretar com a direção da escola a legislação que trata da celebração de convênios; . Esclarecer a direção da escola quanto às exigências e procedimentos referentes à celebração de convênios. Quanto ao processo de organização do atendimento escolar em nível regional e local o Inspetor Escolar tem também atribuições definidas, tais como: A – Orientar as escolas e órgãos municipais de educação quando o levantamento da demanda escolar: . Informar a escola sobre os critérios, procedimentos e instrumentos necessários à realização do cadastro escolar; 15 . Articular a integração entre as escolas, órgãos municipais de educação e a comunidade, buscando estratégias adequadas de divulgação e realização do cadastro escolar. B – Participar da definição da proposta de organização do atendimento à demanda escolar do município: . Analisar com as escolas e autoridades municipais as condições efetivas de atendimento à demanda escolar do município; . Auxiliar a direção da escola e o órgão municipal de educação, no levantamento de estratégias diferenciadas de organização escolar, para atendimento à demanda nos diversos graus de modalidades de ensino. C – Orientar e acompanhar processos de criação, organização de escolas: . Orientar a direção da escola e a entidade mantenedora quanto às exigências e requisitos necessários à criação e organização de escolas e participar da instrução do processo; . Elaborar o relatório de verificação “in loco”, para instruir o processo de criação, organização e organização de escolas. Além das atribuições constantes da Lei nº. 7.109/77 (art. 13, inciso IV), da Resolução CEE no 305/83 e da Resolução SEE nº. 7.149/93; compete igualmente ao Inspetor Escolar: 1 – Homologar o Regimento e o Calendário Escolar, inclusive o Calendário Escolar Especial (Resolução SEE nº. 7.149/95 – art. 2º, § 2º, artigo 6º e Orientação SEE nº. 02/95). 2 - Visar comprovantes de conclusão da 4ª série do ensino fundamental de candidatos maiores de 14 (quatorze) anos, segundo o disposto na Instrução SDE nº. 01/95. 3 – Orientar e acompanhar o cumprimento das disposições da Portaria SD nº. 004/95, bem como os dispostos nos artigos 58 e 59 da Resolução SEE nº. 7.762/95. 4 – Assinalar juntamente com o Secretário e o Diretor da Escola a relação nominal dos concluintes dos cursos de ensino médio, candidatos à obtenção de diplomas ou certificados de habilitações profissionais, conforme o disposto no at. 6º da Portaria SAE nº. 639/95. 16 5 – Visar processo de autorização para lecionar, secretariar e dirigir estabelecimento de ensino fundamental e médio. 6 – Convocar a atenção de diretores de estabelecimentos de ensino, sob sua orientação, para o disposto no art. 6º das Medidas Provisórias, mensalmente reeditadas, a saber: “Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferências, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivos de inadimplemento”. 7 – E ainda: verificar, permanentemente, no que se refere à legislação do ensino, a situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente, encaminhando relatório específico ao Órgão Regional de Ensino (SRE), de acordo com o disposto no artigo 19 º, §4º, da Resolução CEE nº. 397/94. 
-As escolas municipais e particulares situados na cidade que estiver sob a responsabilidade de visita do Inspetor Escolar, também receberão respaldo legal do mesmo.
-As viagens feitas pelo Inspetor Escolar até as cidades sob sua responsabilidade, serão custeadas pelo governo do estado conforme legislação pertinente. Mediante essa ajuda de custo e por uma questão de ética o Inspetor Escolar não poderá exigir nenhum tipo de alimentação especial nas escolas e nenhum tipo de transporte específico. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais; incluindo as viagens, visitas e reuniões na superintendência de ensino, sendo considerado um cargo de dedicação exclusiva.
-Durante as visitas nas unidades escolares o Inspetor Escolar utilizará a comunicação escrita, o seu melhor instrumento de trabalho, assim sendo, “O Termo de Visita” deve ser claro, objetivo, informativo e conter sugestões, análise e quando necessário, determinar prazo para o cumprimento de medidas saneadoras sugeridas, não se deve colocar opinião pessoal e atenção especial quanto aos elogios. O termo deverá ser lido com o Gestor da Escola antes de ser assinado por este. Há outros registros que podem ser efetuados como, por exemplo, a Ata Técnica, que não deixa 18 de ser um Termo de Visita, porém é lavrado por técnicos da S.R. E, em atendimento à Ordem de Serviço, quando a comissão não conta com a presença de Inspetor Escolar. 
-Outro tipo de registro é o relatório Circunstanciado, uma explanação minuciosa e descritiva de fatos e ocorrências. É utilizado nos processos de verificação preliminar e sindicância; validação e convalidação de atos escolares, processos de regularização de vida escolar e verificação “in loco” e documentos supostamente falsos. Além de todos esses registros e de suas atribuições acima já citados, esse profissional deverá estar sempre bem instruído sobre a legislação educacional que tem como objetivo ajudar as instituições escolares e nossos alunos.